O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.432/2026, que cria o novo marco legal do transporte público coletivo urbano no país. Publicada no Diário Oficial da União, a norma estabelece novas diretrizes para a organização da mobilidade urbana e reconhece o transporte coletivo como um serviço público essencial para o funcionamento das cidades.
Entre as principais mudanças está a separação entre a tarifa paga pelo passageiro e o custo real da operação do serviço. Na prática, a legislação permite que estados e municípios utilizem subsídios e outras fontes de arrecadação para evitar que o valor integral do sistema seja repassado ao usuário.
A nova lei também amplia as possibilidades de financiamento do transporte público. Além da receita obtida com a venda de passagens, gestores poderão utilizar recursos provenientes de publicidade em ônibus e estações, venda de naming rights, exploração imobiliária em áreas próximas aos corredores de transporte e arrecadação com estacionamentos públicos e privados.
O texto prevê ainda a participação do governo federal no apoio financeiro aos sistemas de transporte por meio de programas voltados ao cumprimento de metas de qualidade e desempenho, oferecendo maior segurança jurídica aos contratos de concessão.
Outro ponto previsto na legislação é a adoção gradual de medidas voltadas à transição energética. Estados e municípios deverão incluir em seus planejamentos a substituição progressiva de combustíveis fósseis por tecnologias mais sustentáveis. A lei, porém, determina que os custos adicionais dessa modernização, como a aquisição de ônibus elétricos, não sejam transferidos para a tarifa cobrada da população.
O marco legal também estabelece que o planejamento da mobilidade urbana seja integrado, conectando diferentes modais de transporte e incentivando formas alternativas de deslocamento, como ciclovias e áreas destinadas aos pedestres. Municípios vizinhos poderão organizar sistemas conjuntos de transporte para ampliar a eficiência do serviço.
Entre os direitos garantidos aos passageiros estão o acesso a informações em tempo real sobre linhas e horários, utilização de bilhetagem eletrônica, atendimento respeitoso e a criação de canais para denúncias de assédio sexual e injúria racial dentro do sistema.
A legislação endurece ainda o combate ao transporte clandestino de passageiros. As penalidades podem incluir multas de até R$ 15 mil, retenção ou apreensão dos veículos utilizados irregularmente e, em caso de reincidência dentro de um ano, até a perda definitiva do automóvel empregado na atividade ilegal.
Para ampliar a transparência, os gestores deverão disponibilizar dados sobre custos operacionais, demanda e indicadores de qualidade ao Sistema Nacional de Informações em Mobilidade Urbana (Simu), com acesso aberto à população.
A Lei nº 15.432/2026 entrará em vigor integralmente após um ano da publicação oficial. Até lá, estados e municípios terão prazo para adequar contratos e planos de mobilidade às novas regras nacionais.

