Manaus,6 de março de 2026

TRE anula votos de PSD e PL e muda composição da Câmara de Manaquiri

A recontagem dos votos das eleições municipais de 2024 em Manaquiri, no interior do Amazonas, alterou a formação da Câmara Municipal após decisão da Justiça Eleitoral que cassou os mandatos de seis vereadores eleitos pelos partidos PSD e PL.

O procedimento foi realizado no cartório eleitoral do Careiro, responsável também pelo município. Antes da nova totalização, foram excluídos do sistema os votos recebidos por todos os 12 candidatos de cada uma das duas siglas. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) apontou fraude à cota de gênero.

Segundo o entendimento da Corte, os partidos teriam registrado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de que ao menos 30% das candidaturas sejam destinadas a mulheres. Com isso, todos os votos das duas legendas foram anulados, resultando na perda dos mandatos dos três vereadores eleitos por cada partido.

Com a recontagem, seis novos parlamentares foram declarados eleitos:

Aldenir Souto (MDB)

Nilson Paulo (União Brasil)

Ney Magalhães (PT)

Walesca Reis (PSDB/Cidadania)

Joel Batista (Republicanos)

Lúcia Matos (MDB)

Lúcia Matos foi a única que não esteve presente no ato de recontagem.

Mandatos cassados

Tiveram os mandatos cassados:

Bruno da Nonata (PSD)

Janderli Carvalho (PSD)

Érica Freitas (PSD)

João Moura (PL)

Gesse Ventura (PL)

Valdemar Bandeira (PL)

De acordo com o TRE-AM, os vereadores não apresentaram recurso dentro do prazo, encerrado em 2 de fevereiro, e deveriam interromper as atividades após a comunicação formal do Juízo Eleitoral ao presidente da Câmara.

Mesmo assim, durante a abertura do ano legislativo, na terça-feira (3), os seis compareceram à sessão e utilizaram a tribuna para se defender. Nos discursos, adotaram tom religioso e se disseram injustiçados. A solenidade contou com a presença de autoridades locais.

A Câmara Municipal de Manaquiri deve ser oficialmente notificada até quinta-feira (12) e terá prazo de cinco dias corridos para dar posse aos novos vereadores.

A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre o cumprimento rigoroso da cota de gênero nas eleições.

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