A Justiça do Amazonas decidiu bloquear preventivamente possíveis valores que a Oliveira Energia tenha a receber em negociações relacionadas à antiga Amazonas Energia. A medida faz parte de uma ação judicial que discute uma dívida estimada em R$ 304,4 milhões.
A decisão foi assinada pelo juiz Roberto Santos Taketomi, da 2ª Vara Cível de Manaus, após pedido apresentado pela Construtora Amazônidas, pelo empresário Eládio Cameli e pela Solienergy Participações. Os autores afirmam que financiaram parte das operações que permitiram a aquisição da Amazonas Energia durante o processo de privatização da distribuidora.
Segundo os credores, entre 2018 e 2020 foram realizados contratos de empréstimos que hoje acumulam cerca de R$ 276,7 milhões. Com encargos e honorários, o valor total da cobrança ultrapassa os R$ 304 milhões.
O processo ganhou novos desdobramentos após a transferência do controle da Amazonas Energia para a Âmbar Energia e outras movimentações envolvendo ativos ligados à Oliveira Energia.
Com receio de que recursos dessas operações fossem movimentados antes do fim da ação, os autores solicitaram à Justiça medidas para assegurar uma eventual recuperação dos valores cobrados. A determinação obriga empresas envolvidas nas negociações a informarem se há pagamentos pendentes ou futuros destinados à Oliveira Energia. Caso existam, os valores deverão permanecer retidos até autorização judicial.
A decisão também envolve a J&F, além da Futura Venture Capital e do Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura Milão, empresas citadas no processo como participantes das operações societárias analisadas.
Outro ponto discutido na ação é se a Oliveira Energia ainda possui créditos a receber após as negociações envolvendo Amazonas Energia e Roraima Energia.
Durante o andamento do processo, a Âmbar Energia afirmou que assumiu a distribuidora por valor simbólico devido ao alto volume de dívidas da empresa. O magistrado, porém, entendeu que essa informação ainda precisa ser comprovada por meio da apresentação de contratos e documentos oficiais das operações.
Por isso, a Justiça determinou que todos os envolvidos entreguem, no prazo de 15 dias, documentos relacionados às negociações das empresas de energia.
O juiz também rejeitou o pedido da Oliveira Energia para substituir as garantias da execução por imóveis e participações societárias. Segundo a decisão, eventuais créditos financeiros oferecem mais segurança para garantir o possível pagamento da dívida.
Apesar da medida cautelar, a Justiça ainda irá analisar o mérito da ação, que definirá se a dívida realmente existe e qual seria o valor efetivamente devido.

