O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar hoje (30) a constitucionalidade do ensino domiciliar no Brasil. Desde 2015, o tema aguarda uma determinação da Corte. A disputa coloca em lados opostos pais que desejam educar seus filhos em casa e o Poder Público que defende a obrigatoriedade da matrícula e a frequência escolar de crianças e adolescentes. O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso.
De acordo com Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), o número de famílias que optam pela educação em casa, prática conhecida como homeschooling, tem crescido no Brasil. Em 2018 chegou a 7,5 mil famílias, mais que o dobro das 3,2 mil famílias identificadas em 2016. A estimativa é que 15 mil crianças recebam educação domiciliar no país atualmente.
O julgamento no Supremo deve definir um entendimento único para todos os casos desse tipo que tramitam na Justiça brasileira, estabelecendo o que o tribunal chama de tese de repercussão geral.
Histórico
O caso que será julgado em plenário e servirá de parâmetro para os demais foi levado ao Supremo pelo microempresário Moisés Dias e sua mulher, Neridiana Dias. Em 2011, o casal decidiu tirar a filha de 11 anos da escola pública em que estudava no município de Canela (RS), a aproximadamente 110 km de Porto Alegre, e passar a educá-la por conta própria.
Eles alegaram que a metodologia da escola municipal não era adequada por misturar, na mesma sala, alunos de diferentes séries e idades, fugindo do que consideravam um “critério ideal de sociabilidade”. O casal disse que queria afastar sua filha de uma educação sexual antecipada por influência do convívio com colegas mais velhos.
A família argumenta ainda que, por ser cristã, acredita no criacionismo – crença segundo a qual o homem foi criado por Deus à sua semelhança – e por isso “não aceita viável ou crível que os homens tenham evoluído de um macaco, como insiste a Teoria Evolucionista [de Charles Darwin]”, que é ensinada na escola.
Em resposta, a família recebeu um comunicado da Secretaria de Educação de Canela ordenando a “imediata matrícula” da menina em uma escola. O Conselho Municipal de Educação também deu parecer contra o ensino domiciliar, “por não se encontrar regulamentado no Brasil”.
O casal recorreu à Justiça, mas teve negado um mandado de segurança em primeira e segunda instâncias. Em sua sentença, o juiz Franklin de Oliveira Neto, titular da Comarca de Canela, escreveu que a escola é “ambiente de socialização essencial” e que privar uma criança do contato com as demais prejudica sua capacidade de convívio.
“O mundo não é feito de iguais”, escreveu o juiz. “Uma criança que venha a ser privada desse contato possivelmente terá dificuldades de aceitar o que lhe é diferente. Não terá tolerância com pensamentos e condutas distintos dos seus”.
Diversidade na escola
Para a Advocacia-Geral da União (AGU), as normas brasileiras estabelecem que a educação deve ser oferecida de forma gratuita e obrigatória pelo Poder Público.
“É muito importante destacar que a escola possibilita um aprendizado muito mais amplo que aquele que poderia ser proporcionado pelos pais, no âmbito domiciliar, por maiores que sejam os esforços envidados pela família. Isso porque ela prepara o indivíduo para situações com as quais inevitavelmente haverá de conviver fora do seio familiar, além de qualificá-lo para o trabalho”, diz a AGU.
Para a instituição, nenhum núcleo familiar será capaz de propiciar à criança ou ao adolescente o convívio com tamanha diversidade cultural, como é próprio dos ambientes escolares. “Sendo assim. a escola é indispensável para o pleno exercício da cidadania”, acrescenta.
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