Manaus,12 de agosto de 2026

Confira quais doenças entraram para a lista do INSS para auxílio-doença sem carência

O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária — o antigo auxílio-doença — sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições à Previdência Social.

A mudança foi estabelecida por uma portaria publicada no Diário Oficial da União.

Com a mudança, subiu para 18 o número de doenças e condições que dispensam o cumprimento da carência mínima para a concessão do benefício.

Confira a lista completa:

Tuberculose ativa;

Hanseníase;

Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;

Neoplasia maligna

Cegueira;

Paralisia irreversível e incapacitante;

Cardiopatia grave;

Doença de Parkinson;

Espondilite anquilosante;

Nefropatia grave;

Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

Hepatopatia grave;

Esclerose múltipla;

Acidente vascular encefálico (agudo);

Abdome agudo cirúrgico; e

Gestação de alto risco.

A carência também é dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, além de doença profissional ou do trabalho.

Nas demais situações, em regra, é necessário ter feito pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS para ter direito aos benefícios por incapacidade.

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