Manaus,29 de maio de 2026

Prefeitura lança “Dívida Zero 2026” com descontos de até 100% para regularização de débitos municipais

Contribuintes de Manaus com débitos inscritos em dívida ativa já podem aderir ao programa “Dívida Zero 2026”, lançado pela prefeitura para facilitar a regularização de pendências fiscais com descontos de até 100% em juros e multas. O prazo para adesão segue até o dia 20 de agosto.

A iniciativa é coordenada pela Procuradoria-Geral do Município e pela Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação e permite negociação totalmente online, sem necessidade de atendimento presencial.

O programa contempla débitos relacionados ao IPTU, ISSQN, ISSRF, multas tributárias, Taxa de Verificação de Funcionamento (TVF) e Taxa de Localização (TL).

Quem optar pelo pagamento à vista terá desconto de 100% sobre juros e multas. Já nos casos de parcelamento, os abatimentos variam conforme a quantidade de parcelas: 70% de desconto para pagamentos entre duas e 12 vezes; 60% entre 13 e 24 parcelas; 50% entre 25 e 36 vezes; e 40% para parcelamentos entre 37 e 60 meses.

Segundo a procuradora-geral do município em exercício, Carmem Rosa dos Santos, o programa busca estimular a regularização fiscal e ampliar a arrecadação municipal.

A prefeitura informou ainda que contribuintes cadastrados previamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) terão direito a 100% de desconto em juros e multas nos parcelamentos feitos em até seis vezes.

A adesão deve ser feita preferencialmente pelo portal Manaus Atende, onde os contribuintes poderão realizar cadastro, enviar documentos digitalmente e concluir a negociação.

De acordo com as regras do programa, o não pagamento da primeira parcela provoca o cancelamento automático do acordo. Já atrasos superiores a 90 dias podem resultar na rescisão do parcelamento e retomada da cobrança integral da dívida.

A prefeitura também alertou que contribuintes inadimplentes podem sofrer medidas como bloqueio judicial de contas bancárias, protesto em cartório, negativação em órgãos de proteção ao crédito, penhora de bens e impedimento para emissão de certidão negativa.

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