A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, condenou o vereador Samuel Monteiro por improbidade administrativa em um processo relacionado à prática de nepotismo na Câmara Municipal de Manaus.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Amazonas e aponta que o parlamentar nomeou três concunhados para cargos comissionados em seu gabinete.
Entendimento da Justiça
Na decisão, a magistrada destacou que, mesmo sem previsão expressa no Código Civil sobre concunhados como parentes por afinidade, o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre nepotismo possui alcance mais amplo para evitar favorecimentos pessoais dentro da administração pública.
Segundo a sentença, um dos nomeados foi exonerado em 2022, enquanto outros dois seguem atuando no gabinete do vereador.
Defesa alegou ausência de irregularidade
Durante o processo, a defesa argumentou que os servidores exerciam regularmente suas funções e que não houve má-fé ou prejuízo aos cofres públicos.
Mesmo assim, a Justiça entendeu que houve prática consciente incompatível com os princípios da administração pública, como moralidade e impessoalidade.
Penalidades
Com a condenação, Samuel Monteiro recebeu multa equivalente a 12 vezes o valor da última remuneração recebida à época dos fatos, além de ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de quatro anos.
Ainda cabe recurso da decisão.

