Uma nova lei publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União prevê a ampliação gradual da licença-paternidade no Brasil. A mudança permitirá que pais tenham mais tempo para ficar com os filhos após o nascimento ou adoção. O aumento começa a valer a partir de 2027, quando o período passará de cinco para 10 dias, chegando a 20 dias em 2029.
Atualmente, a licença-paternidade continua sendo de cinco dias. A nova regra estabelece um crescimento progressivo do benefício: serão 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029.
A medida também vale para casos de adoção ou guarda judicial para adoção de crianças e adolescentes. O objetivo da mudança é permitir que os pais participem mais de perto dos primeiros dias de vida do filho ou do período inicial de adaptação na nova família.
A lei também traz garantias ao trabalhador. Durante o período da licença e até um mês após o fim do benefício, o pai não poderá ser demitido sem justa causa.
Outro ponto previsto na norma é a possibilidade de o trabalhador tirar férias logo após o término da licença, desde que informe a empresa com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para o nascimento do bebê ou da decisão judicial de adoção.
Nos casos em que a mãe ou o recém-nascido precisem permanecer internados por causa do parto, a licença-paternidade poderá ser prorrogada pelo mesmo tempo da internação.
O pagamento do benefício, chamado de salário-paternidade, seguirá as regras da Previdência Social do Brasil, semelhante ao que já acontece com o salário-maternidade.

