Fato estranhos estão ocorrendo na Cidade de Beruri, violação de Direitos, pelas informações que chegam dos cidadãos violentados em seus direitos, com a anuência da Prefeitura daquele Município, uma vez que a ação de incendiar imóveis de trabalhadores Rurais foi acompanhada de guardas municipais.
O fato ocorreu por um cidadão que afirma ser dono de terras onde estão assentados os trabalhadores humildes e desamparados pelo poder público Estadual e Federal, uma vez que foi o próprio Incra que os assentou e ainda disponibilizou crédito para desenvolveram seus trabalhos agrícolas.
É importante informar que, o caso está judicializado e o mais estranho ainda foi a concessão de Liminar, devidamente atacada, mas sem resposta do poder Judiciário. O autor da Ação ataca pessoas humildes destruindo suas casas, sem o mínimo pudor e preocupação com a vida desses trabalhadores e seus filhos, bem este objeto do trabalho em prol do desenvolvimento desse país, estas pessoas vivem da agricultura, dessa forma o vilipendio alcançou também o poder Judiciário, quando exercer o direito com as próprias mãos, mesmo estado a causa sob a tutela da Justiça!
A Carta Magna é clara quando afirma em seu artigo 1º, que vivemos sob a égide do Estado Democrático e de “DIREITO”!, em seus inciso do artigo citado, fundamenta ainda, a Cidadania, que nada mais é que Direitos inerentes ao ser humano, de igual modo a Dignidade da Pessoa Humana, pilar fundamental de nossa Constituição, vilipendiada por essas pessoas que merecem uma RESPOSTA IMEDIATA DO ESTADO E DA JUSTIÇA!
É importante demonstrar também que, não é a primeira vez que esses trabalhadores são vilipendiados em seus Direitos e quando buscam o amparo do Estado lhes são negados esse Direito, vez que a delegacia no Município se nega a efetivar as informações em Boletins de Ocorrência, já devidamente informado ao Juízo, mas também sem resposta deixando o autor de crime esculpido no artigo 345 do Código Penal, usurpar a competência do Estado e da Justiça!
Os trabalhadores Rurais de Beruri clamam a JUSTIÇA, A POLÍCIA DE IGUAL MODO A PREFEITA DA CIDADE, NO SENTIDO DE INDENTIFICAR OS GUARDAS MUNICIPAIS QUE PARTICIPARAM DA EMPREITADA CRIMINOSA E APLICAR-LHES A SANSÃO DEVIDA, SOB PENA DE RESPONSABILIZAÇÃO!
Não se deve olvidar que, a Constituição da República em seu art. 5, inciso XXXV, assegura que ¨a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário a lesão ou ameaça ao direito¨; ainda em seu inciso XI afirma que a casa é asilo inviolável do indivíduo, de igual modo afirma que no mesmo artigo, no inciso XXIII, afirma que ¨a propriedade atenderá a sua função social¨ que foi vilipendiado pelos autores dos crimes contra os trabalhadores rurais.
Edinelson Alves de Sousa
OAB/AM 8.225
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