Manaus,26 de novembro de 2024

Trabalhadores Rurais são atacados em Beruri

Fato estranhos estão ocorrendo na Cidade de Beruri, violação de Direitos, pelas informações que chegam dos cidadãos violentados em seus direitos, com a anuência da Prefeitura daquele Município, uma vez que a ação de incendiar imóveis de trabalhadores Rurais foi acompanhada de guardas municipais.

O fato ocorreu por um cidadão que afirma ser dono de terras onde estão assentados os trabalhadores humildes e desamparados pelo poder público Estadual e Federal, uma vez que foi o próprio Incra que os assentou e ainda disponibilizou crédito para desenvolveram seus trabalhos agrícolas.

É importante informar que, o caso está judicializado e o mais estranho ainda foi a concessão de Liminar, devidamente atacada, mas sem resposta do poder Judiciário. O autor da Ação ataca pessoas humildes destruindo suas casas, sem o mínimo pudor e preocupação com a vida desses trabalhadores e seus filhos, bem este objeto do trabalho em prol do desenvolvimento desse país, estas pessoas vivem da agricultura, dessa forma o vilipendio alcançou também o poder Judiciário, quando exercer o direito com as próprias mãos, mesmo estado a causa sob a tutela da Justiça!

A Carta Magna é clara quando afirma em seu artigo 1º, que vivemos sob a égide do Estado Democrático e de “DIREITO”!, em seus inciso do artigo citado, fundamenta ainda, a Cidadania, que nada mais é que Direitos inerentes ao ser humano, de igual modo a Dignidade da Pessoa Humana, pilar fundamental de nossa Constituição, vilipendiada por essas pessoas que merecem uma RESPOSTA IMEDIATA DO ESTADO E DA JUSTIÇA!

É importante demonstrar também que, não é a primeira vez que esses trabalhadores são vilipendiados em seus Direitos e quando buscam o amparo do Estado lhes são negados esse Direito, vez que a delegacia no Município se nega a efetivar as informações em Boletins de Ocorrência, já devidamente informado ao Juízo, mas também sem resposta deixando o autor de crime esculpido no artigo 345 do Código Penal, usurpar a competência do Estado e da Justiça!

Os trabalhadores Rurais de Beruri clamam a JUSTIÇA, A POLÍCIA DE IGUAL MODO A PREFEITA DA CIDADE, NO SENTIDO DE INDENTIFICAR OS GUARDAS MUNICIPAIS QUE PARTICIPARAM DA EMPREITADA CRIMINOSA E APLICAR-LHES A SANSÃO DEVIDA, SOB PENA DE RESPONSABILIZAÇÃO!

Não se deve olvidar que, a Constituição da República em seu art. 5, inciso XXXV, assegura que ¨a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário a lesão ou ameaça ao direito¨; ainda em seu inciso XI afirma que a casa é asilo inviolável do indivíduo, de igual modo afirma que no mesmo artigo, no inciso XXIII, afirma que ¨a propriedade atenderá a sua função social¨ que foi vilipendiado pelos autores dos crimes contra os trabalhadores rurais.

 

Edinelson Alves de Sousa

OAB/AM 8.225

 

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