Manaus,31 de janeiro de 2025

INSS volta a exigir a prova de vida em 2025; entenda

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltará a exigir prova de vida para a manutenção de benefícios pagos pelo órgão a partir de janeiro deste ano. Atualmente o órgão não está notificando ou bloqueando pagamentos de nenhum segurado.

A obrigatoriedade retorna após a portaria do Ministério da Previdência Social (MPS) que previa a não suspensão ou bloqueio do beneficiário pela falta de comprovação expirar em 31 de dezembro.

A prova de vida é realizada anualmente e deve comprovar que o beneficiário está vivo, através da consulta de dados recebidos de outros órgãos públicos federais para realizar cruzamento de informações dos cidadãos.

A portaria também determina que o período de contagem para comprovação seja de dez meses após a data da última atualização do benefício ou prova de vida. Anteriormente, a data de aniversário do segurado era a referência para o prazo.

Saiba o que é considerado na prova de vida

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS (com o selo ouro) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • Empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • Atendimento em agências do INSS (presencialmente), entidades ou instituições parceiras (por reconhecimento biométrico), perícia médica (presencial ou por telemedicina), no sistema público de saúde (SUS) ou na rede conveniada;
  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou de segurança pública;
  • Atualizações no CadÚnico (se for efetuada pelo responsável pelo grupo);
  • Votação nas eleições;
  • Emissão ou renovação de Passaporte, Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho (CTPS), Alistamento militar ou Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Declaração de Imposto de Renda (IR), como titular ou dependente.

 

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