Manaus,22 de outubro de 2024

Eleitor não pode ser preso ou detido a partir desta terça-feira

Eleitores estarão protegidos de prisões a partir desta terça-feira (22), conforme a legislação eleitoral, que impõe essa restrição cinco dias antes do segundo turno das eleições, programado para domingo (27). Essa medida visa garantir que todos possam exercer seu direito ao voto sem preocupações relacionadas à detenção.

A proibição se aplica a prisões civis e administrativas, mas não se estende a casos de prisão em flagrante ou a prisões determinadas por sentença criminal condenatória por crimes inafiançáveis, ou ainda em situações de desrespeito a salvo-conduto. Essa norma será válida até 29 de outubro, dois dias após a votação, permitindo que os eleitores possam se mobilizar livremente para comparecer às urnas.

Neste segundo turno, cerca de 33,9 milhões de eleitores em 15 capitais e 36 municípios voltarão às urnas para eleger os prefeitos que disputarão os cargos. É importante destacar que, para a eleição de vereadores, não haverá segundo turno, e todos os candidatos serão decididos no primeiro turno.

Caso um eleitor não possa comparecer ao pleito, ele deverá justificar sua ausência. Assim como no primeiro turno, o voto em trânsito não está disponível para esta etapa das eleições. Os cidadãos que precisarem justificar sua falta poderão fazê-lo através do aplicativo E-título, da Justiça Eleitoral, ou em pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia da votação.

Para utilizar o aplicativo E-título, os eleitores devem baixá-lo gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição. O app permite que o eleitor tenha acesso a diversas funcionalidades, como consultar sua situação eleitoral e justificar sua ausência.

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