Manaus,21 de novembro de 2024

MP exige que cestas básicas sejam desvinculadas de candidatos

Atento à situação de emergência decretada pelos municípios por conta da estiagem, em que ações de distribuição de doações de alimento, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio das Promotorias de Justiça das Zonas Eleitorais de Canutama e Presidente Figueiredo, emitiu recomendações aos partidos e que desvinculem a figura de seus candidatos dos donativos.O primeiro turno das eleições deve ocorrer no próximo dia 6 de outubro.

As medidas utilizam como base o artigo 73 da Lei Eleitoral Nº 9.504/1997, que veda, em anos eleitorais, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto em casos de calamidade, onde já estão autorizados em lei a execução orçamentária e administrativa.

As ações foram expedidas pelas promotoras Maria Cynara Rodrigues Cavalcante (Canutama) e Fábia Melo Barbosa de Oliveira (Presidente Figueiredo), com instruções aos prefeitos, vice-prefeitos e quaisquer candidatos, para que todas as doações sejam documentadas e enviadas ao juízo eleitoral, com informações essenciais sobre a quantidade de itens doados, destinatários, datas e locais de entrega, permitindo a fiscalização por parte das autoridades competentes.

“Ações humanitárias dessa natureza são fundamentais para minimizar os efeitos da estiagem na vida da população ribeirinha do município, que tem sido direta e severamente afetada. O que se pretende com a recomendação é evitar que tais ações sejam utilizadas com escopo eleitoral e desvirtuem o seu propósito inicial”, comentou a promotora de Justiça Cynara Cavalcante.

Ainda na recomendação, o MPAM requereu que seja criada uma comissão imparcial nos municípios, formada por servidores públicos, preferencialmente efetivos, representantes da sociedade civil, para supervisionar e distribuir os bens de forma independente e transparente, assegurando que as doações sejam alcançadas de maneira justa e igualitária.

Em 28 de agosto, por meio do decreto estadual nº 50.128, todos os municípios do Amazonas decretaram a situação de emergência ambiental, pelo período de 180 dias, em virtude do desastre classificado e codificado como estiagem e queimadas.

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