O ex-prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB) vai ter que se explicar com o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que acatou a Representação (11541) nº 0601266-84.2022.6.04.0000. Trata-se de representação eleitoral por propaganda irregular, julgada procedente, com aplicação de multa ao representado, no caso, Arthur Neto.
De acordo com o TRE-AM, embora regulamente o intimado para pagamento de multa, informa a Coordenadoria de Orçamento e Finanças, que não houve o recolhimento dos recursos à União. Pelo exposto, intime-se a Advogacia-Geral da União para, no prazo de 30 dias, manifestar-se quanto ao interesse na propositura de Cumprimento Definitivo da Sentença.
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