
Após ser condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o deputado federal Silas Câmara (Republicanos) afirmou, por meio de assessoria jurídica, que vai recorrer da decisão da justiça. A defesa do parlamentar sustenta que o mandato foi conquistado por meio de “muito trabalho, união e um propósito santo”.
“A decisão foi formada por pequena maioria de votos e contrariou a posição anterior do próprio TRE-AM, que aprovou as contas do Deputado. A confiança na reversão do julgamento é total e o Deputado continuará no exercício pleno de suas responsabilidades enquanto aguarda a apreciação do caso em definitivo pela Justiça Eleitoral”, cita nota da defesa do parlamentar.
Anulação de votos
A cassação do mandato de Silas Câmara (Republicanos), decidida pelo TRE-AM também tira da Câmara dos Deputados o deputado Adail Filho, colega de partido de Silas.
A decisão do tribunal ordena a anulação dos votos de Silas e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Com isso, o Republicanos perde o número de votos necessário para disputar as vagas de sobra eleitoral.
As vagas ficarão com o União Brasil e PL e devem ser assumidas por Delegado Pablo e Alfredo Nascimento.
O mandato de Silas foi cassado por quatro votos a dois. A maioria dos juízes do TRE-AM entendeu que houve gasto ilícito na campanha do parlamentar em razão do transporte aéreo de “pessoas não listadas em relatórios de viagens ou sem vínculos com a campanha” dele.
Veja nota na integra
A Assessoria Jurídica do Deputado Federal Silas Câmara informa que o parlamentar recorrerá da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, reafirmando seu compromisso com a defesa legal de seu mandato, conquistado com muito trabalho, união, por um propósito santo, de forma limpa e honesta. A decisão foi formada por pequena maioria de votos e contrariou a posição anterior do próprio TRE-AM, que aprovou as contas do Deputado. A confiança na reversão do julgamento é total e o Deputado continuará no exercício pleno de suas responsabilidades enquanto aguarda a apreciação do caso em definitivo pela Justiça Eleitoral.
