Manaus,28 de novembro de 2024

Juizado da Infância reforça orientações sobre crianças no Carnaval de Manaus

O Juizado da Infância e da Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas (JIJI/TJAM) reforça as orientações que disciplinam a entrada, permanência e regulam a participação de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos deste ano na cidade de Manaus.

Em relação ao Carnaval 2024, as regras fixadas pelo Tribunal abrangem os bailes e eventos infantojuvenis e, também, os eventos noturnos, como os desfiles das escolas de samba, cuja programação terá início nesta quinta-feira, no Centro de Convenções Gilberto Mestrinho (Sambódromo).

“Gostaria de enfatizar as orientações relativas à proibição da presença de crianças menores de 12 anos para assistir aos desfiles das escolas de samba, mesmo que estejam acompanhado dos pais ou responsáveis. Adolescentes (maiores de 12 anos) podem ir ao desfile acompanhados dos responsáveis, e ambos devem estar munidos dos documentos de identificação”, ressaltou o juiz titular Eliezer Fernandes Júnior.

No que diz respeito à participação para desfilar, as crianças são autorizadas mediante alvará, solicitado pelas agremiações carnavalescas perante o Juizado, e usarão crachá de identificação, com informações inclusive sobre seus responsáveis”, explicou o juiz Eliezer.

Nas festividades infantojuvenis (matinês), realizadas em clubes e outros locais, serão observadas as seguintes normas: crianças com até 5 anos de idade completos poderão participar dos festejos, desde que lhes seja destinado local exclusivo e convenientemente separado do restante do recinto; o encerramento deverá ocorrer no máximo até 21h; as crianças, com até 12 anos incompletos, deverão estar acompanhadas dos pais ou responsáveis; é permitida a presença de adolescentes desacompanhados, com idade a partir de 12 anos completos, nos horários estabelecidos no alvará expedido para cada estabelecimento; é proibida a venda de bebidas alcoólicas, inclusive aos adultos presentes, durante todo o tempo em que se realizarem os festejos; é permitida a participação de crianças maiores de 3 anos completos em concursos e desfiles internos.

Os eventos infantis, em vias públicas ou locais abertos e expostos ao sol somente poderão ser realizados até às 12h, ou após às 16h, até às 21h.

Ações de fiscalização

Durante o período festivo, o TJAM, por meio do Juizado da Infância e da Juventude Infracional, participará de ações de fiscalização em parceria com os demais órgãos da área de segurança e da rede de proteção à infância e juventude.

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