Manaus,29 de novembro de 2024

Eleições 2024: Saiba mais sobre prazos e dinâmica do processo de filiação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou o período final para a filiação partidária dos candidatos que almejam participar das eleições municipais em 2024. Os interessados devem não apenas estar filiados a um partido político, mas também possuir domicílio eleitoral na circunscrição onde desejam concorrer, sendo essencial cumprir este requisito até a data-limite de 6 de abril.

Obrigatoriedade

O professor universitário e advogado Helson do Carmo explica a necessidade da filiação partidária.“Os países que adotam a democracia representativa faz com que o acesso aos cargos eletivos se dê apenas às pessoas que têm filiação partidária, nós não temos aqui a possibilidade de candidatura avulsa. Então, é fundamental que a pessoa que pense em se candidatar seja filiada a um partido político e isso não falta no Brasil ainda de forma preambular se você for fazer uma análise não tem, eu não conheço nenhum país que tenha tantos partidos com representatividade nos parlamentos como o Brasil”, disse Helson.

Por conta dessa exigência, é esperado o aumento no número de filiados à medida que se aproxima o mês de março. “O que a gente vai notar é que quando chegar o mês de março vai aumentar muito o número de filiados a partidos políticos. Agora não basta estar filiado a um partido político para ter direito a concorrer, é fundamental, mas essa pessoa tem que ter o seu nome aprovado nas convenções partidárias que ocorrerão na última semana de julho até a primeira semana de agosto. Essa pessoa pode estar filiada e não ter seu nome aprovado, o que vai determinar quem serão os candidatos de fato a vereador e a prefeito serão as convenções partidárias que ocorrerão nesse período”, declara.

Janela partidária

A janela partidária oferece oportunidade para detentores de mandato eletivo trocarem de partido sem perderem seus cargos, um fenômeno permitido pela legislação.

“É bom lembrar que já é uma decisão consolidada que os mandatos de vereador, de deputado estadual, deputado federal pertencem ao partido e não ao detentor do mandato. Só que a legislação permite agora em fevereiro, março, um mês para que aquelas pessoas do partido A, ela pode mudar para o partido B sem perder o mandato de vereador. Isso foi uma concessão da nossa legislação”, afirma.

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