A Justiça Trabalhista da Argentina decidiu nesta quarta-feira (3/1) suspender parte do “decretaço” de Javier Milei, atual presidente do país. A decisão se aplica às medidas relacionadas à reforma trabalhista proposta por Milei.
As alterações nas regras trabalhistas que Milei quer implementar foram consideradas polêmicas no país. Entre as mudanças que mais desagradaram as centrais sindicais estão o aumento do período de experiência para 8 meses, a participação em manifestações como motivo legal para demissões e mudanças no sistema de indenizações dos profissionais que saem de uma empresa.
A decisão da Justiça do Trabalho é cautelar. Há uma discussão ainda sobre qual é a instância da Justiça adequada para tratar esse tema. O que os juízes do Trabalho disseram é que, até que se resolva a questão do foro apropriado, a medida fica suspensa.
A ação foi protocolada na Justiça do Trabalho por uma central sindical argentina.
Reforma trabalhista
Milei afirma que as mudanças que ele propõe para as regras trabalhistas são uma modernização.
Pela reforma, os empresários terão mais facilidade e menos custos para demitir empregados. Hoje, os empregados não podem ser demitidos por qualquer motivo e recebem indenizações quando saem da empresa.
Assim como no Brasil, também há previsão de um período de experiência de três meses. Se a empresa decidir demitir o funcionário antes dessa fase de experiência, não precisa pagar algumas indenizações. Pela proposta de Milei, esse tempo será expandido para oito meses.
Outra regra que pode ser alterada é uma multa que a empresa precisa pagar caso não cadastre corretamente o empregado. Milei quer acabar com essa multa.
“Decretaço”
Anunciado em 20 de dezembro, o Decreto de Necessidade e Urgência (DNU), visa reformar ou revogar mais de 350 normas.
Entre outros pontos, o decreto desregulamenta o serviço de internet via satélite e a medicina privada, flexibiliza o mercado de trabalho e revoga uma série de leis nacionais. As medidas incluem também a conversão de diversas empresas estatais em sociedades anônimas, facilitando o processo de privatização dessas instituições.
Entre as medidas anunciadas por Milei, estão:
- Revogação da Lei do Aluguel.
- Revogação da Lei de Abastecimento.
- Revogação da Lei das Gôndolas.
- Revogação da Lei Nacional de Compras.
- Revogação do Observatório de Preços do Ministério da Economia.
- Revogação da Lei de Promoção Industrial.
- Revogação da Lei de Promoção Comercial.
- Revogação da regulamentação que impede a privatização de empresas públicas.
- Revogação do regime das empresas estatais.
- Transformação de todas as empresas do Estado em sociedades anônimas para sua subsequente privatização.
- Modernização do regime de trabalho para facilitar o processo de geração de emprego.
- Reforma do Código Aduaneiro para facilitar o comércio internacional.
- Revogação da Lei de Terras.
- Modificação da Lei de Combate ao Fogo.
- Revogação das obrigações das usinas de açúcar quanto à produção.
- Liberação do regime jurídico aplicável ao setor vitivinícola.
- Revogação do sistema nacional de comércio mineiro e do Banco de Informação Mineiro.
- Autorização para transferência do pacote total ou parcial de ações da companhias aéreas argentinas.
- Implementação da política de céu aberto.
- Modificação do Código Civil e Comercial para reforçar o princípio da liberdade contratual entre as partes.
- Modificação do Código Civil e Comercial para garantir que as obrigações contratuais em moeda estrangeira sejam pagas na moeda acordada.
- Modificação do marco regulatório de medicamentos pré-pagos e obras sociais.
- Eliminação de restrições de preços na indústria pré-paga.
- Incorporação de empresas de medicamentos pré-pagos ao regime de obras sociais.
- Estabelecimento das prescrições médicas eletrônicas.
- Modificações ao regime das empresas farmacêuticas para promover concorrência e reduzir custos.
- Modificação da Lei das Sociedades por Ações para que os clubes de futebol possam se tornar corporações.
- Desregulamentação dos serviços de Internet via satélite.
- Desregulamentação do setor de turismo.
- Incorporação de ferramentas digitais para procedimentos de registro automotivo.