A Lei 14.788/2023, promulgada na última quinta-feira (28/12), prorroga até 2073 os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) para a Amazônia Ocidental (AMOC) e a Lei de Informática da ZFM. Esses benefícios estão ligados a decretos e leis que remontam a 1967.
A novidade trazida pela lei é a extensão desses incentivos, originalmente vinculados ao Decreto-Lei nº 288, até 2073, abrangendo a Lei de Informática e a AMOC. A data de vigência do regime fiscal da AMOC, anteriormente programada para expirar em 1º de janeiro de 2024, agora é estendida.
A interpretação jurídica majoritária indica que, sem essa prorrogação, os incentivos da Lei de Informática da ZFM também se encerrariam nessa mesma data. Bosco Saraiva, superintendente da Suframa, destaca que essa legislação atende à necessidade de reduzir desigualdades regionais, impulsionando o desenvolvimento sustentável e respondendo às demandas de setores produtivos que dependem desses incentivos para viabilidade e expansão de seus empreendimentos.
“Essa extensão abrange todos os incentivos fiscais direcionados à Amazônia Ocidental, além da Lei de Informática aplicada à Zona Franca de Manaus. Dessa forma, as empresas que se enquadram nessas categorias terão um horizonte ampliado para usufruir dos benefícios concedidos, incentivando assim o desenvolvimento econômico e a geração de empregos na região. Os benefícios fiscais da AMOC, por exemplo, incidem sobre um total de 151 municípios”, explicou Saraiva.