A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (28/11) o Projeto de Lei (PL), que prorroga até dezembro de 2031 a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre as cargas com origem ou destino nas regiões Norte e Nordeste do país. A matéria segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O PL, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM), com emendas, e foi lido pelo senador Lucas Barreto (PSD-AP). Segundo Braga, “os estaleiros se concentram na região Sudeste, normalmente no estado do Rio de Janeiro. Segundo, o Norte e o Nordeste já sofrem com custos logísticos maiores, devido a seu afastamento geográfico dos pontos de maior oferta e demanda de diversos produtos. Por essas razões, julgamos apropriado que os habitantes e empresas dessas regiões não sofram o encargo de financiar o Fundo da Marinha Mercante (FMM)”, afirma no parecer.
— A isenção representa um alívio principalmente para a Zona Franca de Manaus, que já sofre com as consequências da estagnação da economia brasileira e com o aumento do chamado Custo Brasil, inclusive custos logísticos e tributários — reforçou Lucas Barreto, ao ler o voto.
O texto prorroga o benefício instituído pela Lei 9.432, de 1997, que trata da ordenação do transporte aquaviário. Quando da apresentação do projeto, o texto inicial prorrogava o benefício até o início de 2022. Quando da aprovação na Câmara, os deputados entenderam estender o prazo até janeiro de 2027, no entanto o relator apresentou emenda para esticar o prazo até 31 de dezembro de 2031.