
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na segunda-feira (27/11), os recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e pelo Partido Liberal (PL) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aplicou multa de R$20 mil por propaganda irregular antecipada nas eleições de 2022.
O caso diz respeito à reunião convocada pelo então presidente com embaixadores, no Palácio da Alvorada. Durante o evento, realizado em julho do ano passado, Bolsonaro fez ataques ao sistema eleitoral brasileiro.
Por unanimidade, o colegiado confirmou a decisão do ministro Dias Toffoli nos Recursos Extraordinários com Agravo (AREs) 1428927 e 1431329. O TSE argumentou que Bolsonaro divulgou fatos “sabidamente inverídicos e descontextualizados” sobre o processo de votação e apuração de votos.
No recurso, o ex-presidente e o partido alegaram que o caso não deveria ter sido analisado pela Justiça Eleitoral, pois o discurso apenas expressava dúvidas e inquietações sobre o sistema eletrônico de votação, estando dentro do âmbito do exercício regular da liberdade de expressão e das prerrogativas do então chefe de Estado.
