Manaus,23 de novembro de 2024

“Lista Suja” do trabalho análogo à escravidão revela caso no AM

Um crime que parece estar distante do cotidiano do País, na realidade, ainda está bem presente na vida dos brasileiros. A última atualização da “Lista Suja”, do Governo Federal, que cataloga casos de trabalho análogo à escravisão, incluiu 204 nomes de envolvidos no crime em todo o Brasil. Entre os nomes, figura o de uma empresa localizada em Novo Aripuanã, interior no estado do Amazonas. A divulgação da lista ocorreu no último dia 5 de outubro.

A lista apresenta o nome do responsável pelo crime e aponta que este estava responsável por empregar 12 pessoas nessa situação.

A equipe do Comun conversou com o advogado especialista em direito trabalhista, José Amauri Sales, para explicar como identificar quando uma situação de trabalho pode ser considerada análoga à escravidão. Segundo o especialista, entre os principais fatores estão: jornada de trabalho é excessiva e não há descanso, quando há falta de pagamento ou um pagamento irrisório em forma de dívida, quando o empregador, empresa ou a pessoa física que o contrata cobra pelo deslocamento até a empresa, dentre outros fatores. “Outro ponto é a restrição de liberdade ou vigilância armada, um alojamento em que há um controle de entrada e saída, em que há segurança. Um outro exemplo, é quando o alojamento é precário, comida azeda, falta de água potável. Tudo isso junto configura um trabalho análogo à escravidão, a gente não pode olhar esses elementos separados, todo esse contexto deve ser analisado junto”, destaca o especialista. 

Proteção do trabalhador

O auditor-fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Coordenador regional do combate ao trabalho escravo na Superintendência Regional do Trabalho no Amazonas, Emerson Costa, reforça que há uma série de medidas promovidas pelo governo para proteger trabalhadores identificados nessas situações. Emissão do seguro-desemprego especial, resgate das vítimas, responsabilização administrativa, civil, trabalhista e penal do responsável são algumas medidas adotadas. “São calculadas e exigidas, pela fiscalização do trabalho, as verbas trabalhistas devidas. Também há estipulação de dano moral individual e coletivo, como medida de reparação pela violação de direitos, o que pode ser feito por meio de acordo extrajudicial (termo de ajuste de conduta) ou via judicialização (ação civil pública). Em diálogo com a assistência social, busca-se o abrigamento temporário das vítimas, até que seja possível o retorno ao local de origem ou o restabelecimento da autonomia para decidir a respeito do futuro”, explicou. 

O  Auditor-Fiscal do MTE informou que ainda há casos de trabalho análogo á escravidão sendo  investigados no Amazonas, além do caso de Novo Aripuanã, divulgado pelo governo federal: “São situações que estão submetidas ao sigilo e somente são divulgadas depois que os casos são confirmados e os resgates são realizados. Neste ano, houve dois resgates de trabalhadores domésticos em Manaus”, disse. 

Denúncias

A população pode ajudar a combater esse tipo de crime, denunciando situações de trabalho suspeitas por meio do Sistema Ipê ou pelo Disque 100.

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