O conselheiro Mario de Mello, relator das contas de Manacapuru, emitiu uma decisão monocrática que estabelece um prazo de 48 horas para que o prefeito Betanael da Silva D’Ângelo se pronuncie a respeito do contrato do show do cantor “Zé Vaqueiro”, na I Feira Agropecuária de Manacapuru. A contratação do artista está avaliada em R$490 mil e ocorre em meio a situação de emergência pública causada pela vazante dos rios.
Na decisão, o conselheiro Mario de Mello rejeitou o pedido de medida cautelar que buscava a suspensão imediata do contrato. Ele ressaltou que a competência para suspender o contrato não cabe ao TCE-AM, como havia sido solicitado na representação do Ministério Público de Contas, assinada pelo procurador Roberto Krichanã, mas sim à Câmara Municipal de Manacapuru. Contudo, o relator das contas considerou a situação de emergência declarada no Estado do Amazonas devido à estiagem.
Conforme o relatório, tal cenário é o suficiente para que o caso seja investigado a fundo: “Considerando o interesse público envolvido, bem como a necessidade de obter maiores esclarecimentos sobre a temática em razão das proximidades do evento, entendo prudente e recomendável conceder prazo de dois dias úteis ao Prefeito, a fim de que o gestor apresente esclarecimentos e documentos do processo que celebrou o Termo de Contrato”, destacou o conselheiro Mario de Mello na decisão.
O prefeito de Manacapuru, agora tem um prazo de 48 horas úteis para fornecer a cópia completa do processo relacionado à inexigibilidade de licitação no contrato com o artista e explicar a situação ao relator. Se o prefeito não enviar os documentos necessários ou se forem identificadas irregularidades na documentação, existe a possibilidade de suspensão do show.