Em decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a coligação “Pelo Bem do Brasil” e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) devem pagar multas individuais, sendo R$ 30 mil para a coligação e R$ 10 mil para Bolsonaro, pela veiculação de propaganda negativa contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT), durante as Eleições de 2022. A penalidade também ocorre devido a falta do CNPJ do responsável pela publicação e da expressão “propaganda eleitoral”.
A representação foi apresentada pela coligação “Brasil da Esperança” e teve como relator o ministro Benedito Gonçalves. O ministro destacou que a legislação eleitoral proíbe o impulsionamento, pela internet, de propaganda negativa contra adversários. O caso envolveu o site “Lulaflix”, que já havia sido removido em 2022 por decisão do TSE a pedido da campanha de Lula.
Os advogados mencionaram dois vídeos como exemplos do conteúdo publicado: um sobre a atuação do então ministro da Educação, Fernando Haddad, no combate à homofobia, e outro relacionado às condenações na Justiça, posteriormente revistas, do candidato Lula. Durante o julgamento desta quinta-feira, o ministro Benedito informou que foram divulgados dez anúncios em sites de busca que direcionavam os internautas para um site com conteúdo negativo sobre o adversário de Bolsonaro.
O ministro também apontou que a propaganda não continha o CNPJ do responsável, nem a expressão “propaganda eleitoral”, assim infringindo a legislação.
O relator destacou que Bolsonaro e a coligação “Pelo Bem do Brasil” utilizaram uma estratégia para burlar a proibição legal e jurisdicional, “em afronta à boa-fé objetiva mediante subterfúgio, procurando desviar a atenção do internauta e conduzi-lo a um site com amplo material de propaganda contra o adversário político”.
Segundo o ministro, esse tipo de artifício viola a lei das Eleições, que proíbe o uso de impulsionamento para alterar o teor ou a repercussão da propaganda eleitoral.