O Ministério Público Federal de São Paulo alega que “há indícios suficientes de inserção criminosa de dados falsos” de vacinação do ex-presidente Jair Bolsonaro em sistemas de saúde pública, onde o suposto crime teria ocorrido em UBS de São Paulo, ainda no ano de 2021.
De acordo com o procurador da República, Alexandre Jabur, dados do sistema da Unidade Básica de Saúde (UBS) Peruche e as declarações de testemunhas fazem parte dos elementos reunidos em investigação. Jabur, também enviou a investigação para o Supremo Tribunal Federal (STF), já que Bolsonaro também é investigado na Corte por suposta fraude na carteira de vacinação contra Covid.
No caso que está em andamento no Supremo tribunal Federal, a Polícia Federal (PF) diz que as informações falsas foram inseridas no sistema em 21 de dezembro do ano passado, pelo secretário de Governo do município de Duque de Caxias (RJ), João Carlos de Sousa Brecha. A PF também afirma que, seis dias depois, os dados foram excluídos pela servidora Claudia Helena Acosta Rodrigues Da Silva, por “erro”. A fraude no cartão de Bolsonaro teria ocorrido no fim do ano passado, para a viagem aos EUA. Após a operação, Bolsonaro voltou a reafirmar que não tomou a vacina contra a Covid-19.
No caso de SP, o MPF alega que a inserção de dados falsos teria ocorrido em 19 de julho de 2021, “ocasião em que pessoa desconhecida teria inserido informações falsas no sistema online de registro nominal de aplicação das doses da vacina contra COVID-19 (VACIVIDA)”. Funcionárias da Coordenadoria de Vigilância e Saúde de São Paulo registraram boletim de ocorrência. Na sequência, duas testemunhas foram ouvidas.
“A primeira esclareceu que à época dos fatos a inserção das informações poderia ser feita por qualquer pessoa que possuísse o login e senha da UBS, que eram gerais e únicos, bem como que atualmente o responsável pelo lançamento dos dados possui login e senha pessoais, o que facilita a responsabilização em caso de inserção indevida de dados”, diz o MPF.
Ao STF, o procurador afirmou que “há indícios suficientes de inserção criminosa de dados falsos em sistemas de saúde pública, de domínio da União, relativas à vacinação do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro. A materialidade dos fatos está bem delimitada, na medida em que foram juntados os prints do sistema que comprovam as declarações das testemunhas”.