Manaus,28 de novembro de 2024

MP arquiva denúncia contra Diego Afonso

O Ministério do Estado do Amazonas (MP-AM) decidiu pelo arquivamento de uma denúncia contra o vereador Diego Afonso (União) a respeito da construção de um posto de combustível em uma área de preservação nas adjacências da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). A denúncia apontava a construção do posto, como de interesse pessoal do vereador.

A decisão do arquivamento pode ser acessada no Diário oficial Eletrônico do órgão, publicado nessa segunda-feira (21/08).

Em resumo, trata-se de Notícia de Fato distribuída a esta Promotoria, sobre suposta irregularidade na aprovação de projeto de lei que visa suprimir Área de Proteção Ambiental – APA, haja vista a possível falta de análise técnica dos órgãos ambientais, bem como, pela suspeita de interesse pessoal do vereador idealizador do projeto de lei em questão, no município de Manaus/AM”, cita o promotor Carlos Edwards de Freitas no aviso.

De acordo com o MP, o Projeto de Lei do vereador – já vetado pela prefeitura de Manaus – precisaria de mais substâncias de provas para que o órgão “entre em ação”. O documento também ressalta que atualmente o processo legislativo envolvendo o PL do vereador está na 2ª Comissão de Constituição e Justiça e Redação.

Ao realizar buscar sobre o andamento do processo na CMM, verificou-se que houve o encaminhamento do veto à 2ª Comissão de Constituição e Justiça e Redação, em reunião ordinária realizada em 07/08/2023. Sabe-se que a Notícia de Fato precisa conter o mínimo de elementos de prova ou de informação para o início de uma apuração“, completa trecho.

Manobra apontada pelo MP

Em outro trecho, o MP aponta que atualmente o assunto a respeito da construção do Posto de Combustível não foi dado como finalizado, pelo consta nos autos, ele segue um rito previsto na Lei Federal nº 9.985/2000 para a modificação dos limites de uma unidade de conservação, não havendo possibilidade para novas ocorrências a respeito da construção.

No caso em tela, trata-se de um processo legislativo que, pelo que consta dos autos, está seguindo o rito previsto na Lei Federal nº 9.985/2000 para a modificação dos limites de uma unidade de conservação, não havendo óbice, para em caso de nova ocorrência, instaurar-se nova notícia de fato para sua apuração. Diante do exposto, arquivou-se o procedimento em epígrafe“.

O MP Concede em decisão a oportunidade de qualquer interessado, apresentar recurso administrativo, com as respectivas razões, a ser apresentado ao Conselho Superior do Ministério Público no prazo de 10 dias para a reabertura do processo.

Veja na integra:

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