O prefeito de Borba, Simão Peixoto (Republicanos), afastado do cargo por ordem da Justiça, voltou a sofrer significativas derrotas ao tentar barrar o processo de cassação do seu mandato na Câmara Municipal. Peixoto levou o processo ao judiciário sustentando que este seria inválido devido desavenças com a vereadora que conduz o processo.
A ação impetrada na justiça por Peixoto é contra a vereadora Tatiana Franco. A parlamentar, que chegou a ser ameaçada de agressão física por ele foi, presidiu os trabalhos da Câmara Municipal de Borba na cassação do prefeito.
Vereadora x Prefeito
De acordo com a representação, a vereadora não poderia conduzir o processo devido histórico de desavenças entre ambos. “Sustenta que pelo histórico de animosidade com a vereadora Tatiana Franco dos Santos, ela não poderia sequer ter participado da votação acerca do recebimento ou não da denúncia”, diz trecho da ação.
A vereadora Tatiana Franco, que também é enfermeira e servidora da Prefeitura de Borba, denunciava condições precárias nas unidades de saúde do município. Irritado com as denúncias, o prefeito discursou em uma festa local, com um pedaço de madeira nas mãos afirmando que ia dar “umas ripadas” na vereadora.
Princípio constitucional
O juiz Laossy Amorim Marquezini, entretanto, foi enfático ao indeferir o pedido de Simão Peixoto.
Segundo ele, o processo de cassação é político-administrativo, de competência exclusiva do Plenário da Câmara, não competindo ao Poder Judiciário, em respeito ao princípio constitucional da Separação dos Poderes e da própria competência reservada à referida Casa, para julgar a infração político administrativa, determinar a suspensão do procedimento durante a tramitação de eventuais processos judiciais.
Além disso, conforme relatou o magistrado, não compete ao poder judiciário controle sobre o processo de cassação do prefeito, sendo portanto, responsabilidade da Câmara.
Em seu despacho, o juiz também afirma que não há suspeição da vereadora na condução dos trabalhos, pois a denúncia contra o prefeito não partiu dela.
Veja decisão na integra
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