Manaus,22 de novembro de 2024

Deputados do AM mudam regras sobre período de trabalho na Aleam

Os deputados estaduais do Amazonas retiraram da Constituição do Estado artigo que fixava regras sobre o período de trabalho deles durante o ano e sobre a eleição da Mesa Diretora. Os parlamentares alegam que as questões são internas e devem ser tratadas apenas no regimento da Casa Legislativa.

A mudança na Constituição estadual está entre os 56 projetos que foram aprovados no dia 11 deste mês pela Assembleia Legislativa do estado em 7 minutos e meio. A sessão foi a penúltima antes do recesso do meio de ano.

Os deputados aproveitaram uma ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) para retirar os defensores públicos e os procuradores do Amazonas da lista de agentes públicos com foro privilegiado e incluíram a revogação do Artigo 29 da Constituição estadual.

O artigo previa que os deputados deveriam se reunir entre 1º de fevereiro e 16 de julho, e 1º de agosto e 31 de dezembro para trabalhar. (A íntegra do texto revogado está no fim da matéria).

Escolhas da mesa diretora

O mesmo artigo previa que os membros da Mesa Diretora do primeiro biênio seriam escolhidos em fevereiro, e que durante o mesmo biênio os deputados poderiam escolher a Mesa Diretora que comandaria a Casa nos dois últimos anos de mandato.

Parte do texto havia sido alterada em abril deste ano para garantir o terceiro mandato consecutivo de presidente da Assembleia Legislativa ao deputado Roberto Cidade (União Brasil). Ele foi presidente da Casa no biênio 2021-2023, está cumprindo o biênio 2023-2025 e já garantiu o biênio 2025-2027.

Antes dessa mudança, o artigo já disciplinava sobre o período de trabalho dos parlamentares e a eleição da Mesa Diretora. Em abril, houve apenas uma alteração para permitir a antecipação da eleição do biênio 2025-2027.

A PEC

Na justificativa da Proposta de Emenda à Constituição (PEC ) aprovada no dia 11 deste mês, os deputados afirmaram que “as revogações propostas ao art. 29 visam adequar o regramento constitucional estadual, onde matérias de índole eminentemente regimental devem ser tratadas na instância normativa própria e ser disciplinada no regimento interno da Casa”.

A alegação é similar ao que sustentou a Procuradoria da Assembleia Legislativa do Amazonas no âmbito de ação judicial que contesta a reeleição do deputado Roberto Cidade. No dia 29 de junho, a Procuradoria afirmou que a reeleição é uma questão interna da Casa, ou seja, não deve estar prevista na Constituição, somente no regimento interno.

“A Constituição da República não traz nenhuma previsão com relação à data da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio no âmbito das Casas do Congresso Nacional, ficando a cargo das Casas Legislativas dos entes subnacionais, dentro da prerrogativa constitucional de auto- organização, a definição do momento da realização deste pleito, de caráter eminentemente interna corporis”, alegou o procurador-geral Robert Wagner Fonseca de Oliveira.

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