Manaus,25 de novembro de 2024

PL propõe rastrear crianças com fissura labiopalatal para agilizar atendimentos

Para aperfeiçoar o atendimento às crianças nos hospitais públicos e privados do Estado, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), propôs e teve aprovado por unanimidade o Projeto de Lei nº 412/21 que determina que as unidades de saúde informem a Secretaria de Estado da Saúde (SES/AM) quando houver ocorrência de fissura labiopalatal em recém-nascidos. O PL aguarda sanção governamental.

“O rastreio é uma forma que encontramos para disponibilizar, o mais brevemente possível, dos meios adequados para que as devidas cirurgias de correções sejam realizadas. Em casos de fissura labiopalatal são necessárias várias intervenções e, em algumas situações, pais e responsáveis, por falta de conhecimento, protelam os atendimentos médicos e isso acaba por prejudicar uma correção que poderia ser bem mais bem sucedida”, argumentou o parlamentar.

De acordo com a lei, a comunicação deve ocorrer até 10 dias do nascimento e, após esse comunicado caberá à SES contactar os pais e/ou responsáveis do recém-nascido para orientá-los sobre o atendimento disponibilizado pelos órgãos públicos e por outras entidades de referência que poderão auxiliá-los no tratamento.

A fissura lábio-palatal e lábio leporino é uma abertura no lábio ou no palato (céu da boca), podendo ser completa, lábio e palato. Essas aberturas resultam do desenvolvimento incompleto do lábio e/ou do palato, enquanto o bebê está se formando, antes de nascer. O lábio e o céu da boca desenvolvem-se separadamente durante os três primeiros meses de gestação.

A literatura especializada no assunto estima que uma criança em cada 650 nasce com fissura labiopalatal no país.

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