O Ministério Público do Amazonas (MPAM) converteu a Notícia Fato nº 173.2023.000015 em inquérito civil para investigar uma suposta prática de nepotismo na Prefeitura de Itamarati, a 986 quilômetros da capital. Segundo o órgão, o prefeito João Medeiros Campelo (MDB) e o vice-prefeito Maqcharles Brito Lobo – Maq Lobo (PSC) teriam empregado 11 familiares em cargos comissionados da Prefeitura.
A portaria foi publicada no Diário Oficial do MPAM de sexta-feira (23/06). Constam no inquérito os nomes dos sobrinhos Joames Campelo Rodrigues, Lucas Medeiros Campelo, João Campelo Monteiro Neto, João Carlos Campelo da Silva; Mikaella Campelo das Neves, Sara Bernardo Campelo, Michelem Campelo das Neves; dos irmãos Nancy Medeiros Campelo, Maria de Fátima Medeiros Campelo e Francisco Medeiros Campelo e da esposa Riane Magalhães.
Diante das informações dispostas na portaria, o promotor Caio Lúcio Barros determinou o prazo de 10 dias para que a Prefeitura de Itamarati informe o cargo da servidora Tamyla França Campelo, bem como o grau de parentesco com o prefeito João Medeiros Campelo.
O promotor considerou os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que devem nortear a administração pública, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a constituição federal”, diz trecho do STF.
A prática de nepotismo e favorecimento caracterizada pela nomeação de servidores públicos comissionados ou designação para função de confiança, com relação de parentesco pode configurar abuso de poder, capaz de causar enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentado contra os princípios da administração, configurando ato ilícito de improbidade administrativa passível de repressão na esfera judicial.
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