O partido Agir36 se manifestou, na manhã desta quarta-feira (14/06), sobre um processo que tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) envolvendo a sigla. De acordo com o processo, o partido teria cometido fraude nas cotas de gênero nas eleições 2020 e cita o vereador Peixoto, que atualmente é vice-presidente da sigla no Estado.
Na nota, o Agir esclarece que o vereador não é acusado de nenhuma fraude ou ato ilegítimo. Segundo a comunicação, ele só participa do processo porque, de acordo com a atual jurisprudência do TSE, nestes casos, todos os candidatos da sigla sofrem os efeitos de eventual fraude cometida por outros filiados, mesmo sem participação.
Se o atual resultado dos julgamentos dos recursos for mantido o vereador pode ser cassado.
O TRE-AM já havia julgado o caso e, na ocasião, não observou irregularidade nas cotas femininas na campanha de 2020. O processo é movido por um ex-parlamentar, que entrou com um novo recurso causando o novo julgamento.
Veja nota na integra
Esclarecendo os fatos noticiados recentemente, o Agir36 vem a público explicar o processo que está sendo julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) envolvendo, além do nosso partido, outras siglas.
Na manhã desta terça-feira (13), o TRE-AM iniciou o julgamento de uma ações impetrada por um ex-vereador contra filiados desta e de outras agremiações. Segundo as ações, essas legendas teriam cometido fraude de gênero nas eleições municipais de 2020, alegando que as referidas siglas apresentaram candidatas e algumas delas não receberam votos.
A ação já foi julgada em primeira instância, onde o juiz concluiu que não havia qualquer fraude. Mesmo assim, o acusador recorreu ao TRE-AM. No julgamento de hoje, o relator do processo deu provimento ao recurso e o feito ainda está em fase de votação. O julgamento foi suspenso por pedido de vista de um dos membros.
É importante esclarecer que em nenhum momento desta ação o vereador Peixoto é sequer acusado de qualquer conduta ilícita. O vereador não é acusado de nenhuma fraude ou de qualquer ato ilegítimo. Aliás, Peixoto só participa do processo porque, de acordo com a atual jurisprudência do TSE nestes casos, todos os candidatos da sigla sofrem os efeitos de eventual fraude perpetrada pelos demais filiados, ainda que com ela não tenha contribuído nem tenha participado.
Também reafirmamos o compromisso com a democracia e a não utilização de “laranjas” para preenchimento mínimo de 30% de mulheres candidatas por cada partido.
Reforçamos nossa crença na justiça e a esperança de fazer valer a solução justa deste feito, especialmente em relação ao Vereador eleito que não tem nenhuma responsabilidade pelos fatos discutidos na justiça.