O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) julgou improcedente duas Representações contra o candidato à reeleição, Amazonino Mendes (PDT), dando vitória a ele em acusações de conduta vedada, feitas por David Almeida (PSB) e Omar Aziz (PSD).
Os advogados da coligação ‘Amazonas com segurança’, de Omar Aziz, alegaram que a chapa de Amazonino e Rebecca Garcia teria efetuado publicidade institucional no
período vedado, além do uso promocional da realização de serviços de pavimentação viária, narrando que, em 27 de agosto de 2018, foi veiculada reportagem no portal local uma notícia sobre as obras de recuperação no sistema viário da cidade de Manaus, o que foi julgado improcedente pelo juiz auxiliar do TRE, Victor André Liuzzi Gomes.
Na sequência, o candidato David Almeida entrou com Representação, com pedido liminar, contra suposta conduta vedada, a saber, de divulgação de publicidade institucional em página do Facebook da Prefeitura de Novo Manaquiri, o que também foi indeferido pelo por Victor Gomes.
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