Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a política de cotas que reserva 80% das vagas oferecidas pela Universidade do Estado do Amazonas a estudantes da região. Os ministros concordaram, em julgamento virtual finalizado na última segunda-feira (24/4), que o percentual é excessivo, mas não há maioria formada quanto à tese.
O placar atual é de 5x4x1, com três soluções distintas, propostas respectivamente por Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e pelo ministro aposentado Marco Aurélio, relator do RE 614.873 (Tema 474 da repercussão geral), no qual a matéria é discutida. Como não foi atingido o quórum de maioria absoluta (seis votos), é preciso aguardar a proclamação do resultado final em plenário.
O caso teve origem no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), que reconheceu o direito de um vestibulando a se matricular no curso de engenharia oferecido pela universidade independentemente da reserva de vagas. O estudante não foi considerado apto por não ter cursado todo o ensino médio no estado, apenas o terceiro ano.
A universidade recorreu ao STF argumentando que a política de cotas está baseada no princípio da equidade, de modo a tratar de maneira diferente pessoas que estão em posição de vulnerabilidade. Segundo a instituição, não é razoável que estudantes do Amazonas — um estado pobre e periférico — concorram em condições de igualdade com alunos dos grandes centros urbanos.
A corrente liderada por Barroso
O ministro Luís Roberto Barroso, cujo voto foi seguido por 4 colegas, considerou que, embora as intenções que inspiraram a implementação da ação afirmativa sejam legítimas, a reserva de 80% das vagas de universidade pública estadual a estudantes locais é inconstitucional porque é discriminatória.
Para o ministro, “é bem verdade que o Amazonas é menos desenvolvido do que outros Estados da federação e que seus residentes eventualmente não tiveram acesso à mesma educação que pessoas provenientes de outros lugares do país”, mas “esse não é um critério legítimo para justificar a ação afirmativa e a flexibilização do princípio de igualdade de acesso ao ensino superior”.
A política de cotas implementada, sustentou, “atenua excessivamente a diversidade do corpo discente e nega oportunidades a pessoas em situação de vulnerabilidade ainda maior, como aquelas de estados menos desenvolvidos do que o Amazonas. Trata-se, pois, de um critério injustificável, inidôneo e discriminatório”.
Para que a ação se justificasse, concluiu Barroso, ela precisaria beneficiar um grupo social específico em situação de desigualdade, como pessoas negras, indígenas, mulheres e pobres. Isso não significa, contudo, que é indevida qualquer ação afirmativa com critério regional. Com ele, votaram os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.
A corrente proposta por Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, seguido por 3 colegas, foi mais contundente. De forma mais geral, ele reconheceu ser inconstitucional a reserva de vagas em universidades públicas estaduais que exija que os candidatos tenham cursado o ensino médio integralmente no estado, sem especificar um percentual.
De acordo com o ministro, o “tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, é exigência tradicional do próprio conceito de Justiça”. O que não se pode admitir, no entanto, são as “diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas”.
Moraes também ressaltou a “nobre hipótese de se corrigirem distorções socioeconômicas”, mas frisou, apesar disso, que o estado não pode criar “discriminações regionais infundadas, de forma a favorecer apenas os residentes em determinada região”. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes.
O voto isolado de Marco Aurélio
O relator do recurso, Marco Aurélio, proferiu o voto mais aderente ao pedido da universidade. O ministro defendeu que a política de cotas, a não ser pelo percentual, não conflita com a Constituição. “Em última análise, pretendeu-se a efetividade da própria Carta,” disse.
Marco Aurélio afirmou que a norma visa o desenvolvimento socioeconômico regional diante das dificuldades enfrentadas pela população — um objetivo fundado no próprio texto constitucional. “Toda e qualquer lei que tenha por objetivo a concretude da Carta da República não pode ser acoimada de inconstitucional,” concluiu.
O problema da ação afirmativa foi o percentual, que “não se mostra razoável”. Ele propôs, nesse sentido, a fixação de um teto de 50% a reserva de vagas para o caso do Amazonas e a tese de que as políticas de cotas de universidades públicas devem respeitar os critérios de razoabilidade e as diferenças locais. Nenhum ministro o acompanhou.