Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) um Projeto de Lei que prevê a proibição da realização de hormonioterapia, intervenções cirúrgicas e outros tratamentos de transição de gênero em menores de 18 anos no Amazonas. O PL é de autoria da deputada estadual Débora Menezes (PL). De acordo com a matéria, quem desobedecer a futura lei vai pagar multa de R$ 50 mil.
O Projeto de Lei, que deve causar polêmica com manifestações contra e a favor, determina, no seu artigo 1°, que fica vedada, no Amazonas, o procedimento de hormonioterapia, tanto indutora quanto bloqueadora, intervenções cirúrgicas e demais tratamentos de transição de gênero em menores de 18 anos, ainda que o tratamento seja requisitado ou consentido pelos pais ou responsáveis legais pelo menor.
A matéria determina, ainda, que a vedação estabelecida pelo caput deverá ser respeitado por médicos, psicólogos, profissionais de saúde, clínicas e demais instituições médico-hospitalares tanto da rede pública quanto na rede privada de saúde.
A proibição deverá atingir toda a rede pública de saúde no âmbito do Estado do Amazonas e também a rede privada. Caberá a Secretaria Estadual de Saúde – SES, fiscalizar, responsabilizar e punir os agentes infratores sejam públicos, de acordo com a legislação do servidor público do Estado do Amazonas ou da iniciativa privada.
“Recentemente, a ‘Revista Oeste’, nos trouxe dados estarrecedores a respeito de uma fila de espera, sendo: 100 menores de 4 a 12 anos, e 180 adolescentes de 13 a 17 anos, para a cirurgia redesignação sexual no Hospital das Clínicas da USP/SP. Crianças de 4 a 12 anos não têm qualquer discernimento a respeito da profunda mudança a que está prestes a cometer, o risco é de mutilação hormonal, além de sérios problemas psicológicos, em virtude de um avanço progressista na ideologia de gênero, onde de todas as formas querem desvirtuar a inocência de uma criança, impondo uma condição a qual não tem a menor capacidade de compreender, isso é um fato: estão mexendo com a inocência de nossas crianças”, sustenta a deputada no PL.
Multas
A vedação imposta por este Projeto de Lei não se aplica aos tratamentos de doenças, síndromes e condições especiais de saúde ocasionadas por anomalias sexuais cromossômicas devidamente diagnosticadas.
O descumprimento da vedação estabelecida no artigo 1º desta Lei configura infração administrativa e será sancionado com:
I – Multa, quando da primeira autuação no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais);
II – A multa prevista no inciso anterior, será aplicada em dobro no caso de
reincidência.
O estabelecimento reincidente terá sua licença de funcionamento cassada, sem prejuízo das multas pecuniárias previstas nos incisos anteriores.