O Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa à empresa Amazonas Energia na disputa pela instalação dos novos medidores de energia elétrica em Manaus, chamados de Sistema de Medição Centralizada (SMC). O ministro relator do processo, foi Luís Roberto Barroso, que considerou inconstitucional um trecho da lei aprovada na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que proibia empresas concessionárias de instalar medidores aéreos de consumo.
O processo era movido pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).
Por unanimidade, os ministros confirmaram uma decisão liminar do relator. O governo do Amazonas alegou que há competência concorrente do estado para legislar sobre defesa do consumidor e este seria o caso. Porém, Barroso apontou que qualquer lei estadual ou municipal que interfira na relação contratual estabelecida entre as concessionárias de energia e a União configura invasão da competência privativa prevista na Constituição, conforme jurisprudência do próprio STF.
Além disso, em 2021 a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) editou uma resolução normativa que autoriza as distribuidoras de energia a inserir sistemas de medição externa, desde que arquem com os custos de instalação.