O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou três ações que questionavam decretos presidenciais que reduziam o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) fabricados no país e, sobretudo, na Zona Franca de Manaus (ZFM).
Moraes extinguiu os processos sem analisar o mérito dos pedidos feitos pelo partido Solidariedade, pela OAB e pela Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM). Para o magistrado, as alterações posteriores que o governo fez, editando novos decretos sobre o tema, causaram “modificação substancial” nas normas, o que acarreta o prejuízo das ações, por perda de objeto.
“De fato, a jurisdição constitucional abstrata brasileira não admite o ajuizamento ou a continuidade de Ação Direta de Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo já revogado ou cuja eficácia já tenha se exaurido, ou que tenha sido substancialmente alterado, independentemente do fato de terem sido produzidos efeitos concretos residuais”, afirmou na decisão.
A edição de novos decretos sobre a tributação do IPI já havia levado o ministro a revogar, em setembro, suas decisões liminares (provisórias) que suspendiam a redução do imposto pretendida pelo governo, a fim de preservar a Zona Franca de Manaus.
Confira a decisão na íntegra:
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