Manaus,25 de novembro de 2024

Assédio eleitoral a funcionários devem custar R$10mil a empresas

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região expediu, nesta terça-feira (25), uma liminar contra a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) para proibir que empresas e empresários do setor cometam assédio eleitoral, independentemente de seu endereço, porte ou da preferência político-partidária de seus proprietários.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa no valor de R$ 10 mil em favor de cada empregado ameaçado, molestado ou constrangido a exercer opção de voto defendida, recomendada ou imposta pelo empregador. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a UGT (União Geral dos Trabalhadores), autoras da ação civil pública, pediram à corte para inibir o assédio eleitoral que vem acontecendo ora por meio de ameaça de dispensa, ora anunciando iminente fechamento do estabelecimento em caso de vitória de um dos candidatos à Presidência, estimulando a abstenção a depender da opção eleitoral do empregado.

O juiz Antonio Umberto de Souza Junior, que assina a decisão, reconhece que a urgência é “notoriamente evidente”. Segundo ele, as provas incluídas nos autos pelas centrais indicam “suficientemente um desolador e grave quadro de desrespeito à livre expressão do direito ao voto, em todos os seus ângulos”, incluindo o direito de se informar e de não sofrer constrangimentos.

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