Manaus,23 de novembro de 2024

Comissão de Plano de Alinhamento é constituída por decreto do prefeito David Almeida e tem reunião agendada

O prefeito de Manaus, David Almeida, por meio do decreto nº 5.292, publicado no Diário Oficial do Município do dia 25/7, designou os membros da Comissão Especial de Acompanhamento e Elaboração do Plano de Alinhamento e Passeio do Município. E a primeira reunião do grupo está marcada para a próxima terça-feira, 2/8, na sede do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), na Compensa, zona Oeste, às 10h.

O coordenador-geral é o vice-presidente da autarquia, arquiteto e urbanista Claudemir Andrade, e a comissão é composta de titulares e suplentes da Casa Civil, Procuradoria Geral do Município (PGM), secretarias municipais de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef) e de Infraestrutura (Seminf), além do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e do próprio Implurb.

Considerado de serviço público relevante, o grupo não tem remuneração, tendo vigência de 12 meses, prorrogáveis por igual período.

“A necessidade de elaboração do plano setorial é uma exigência do Plano Diretor de Manaus e há 20 anos o poder público tem consciência desta necessidade. Em 2002, quando foi lançado o primeiro Plano Diretor da capital, levando em consideração as diretrizes do Estatuto das Cidades, já existia essa indicação. E o plano setorial serve para dar suporte ao crescimento da cidade, diretrizes viárias, dos logradouros públicos e recuos necessários nas construções”, explicou Andrade.

A comissão foi criada em abril e com o novo decreto de agora as secretarias integrantes indicaram seus membros titulares e suplentes para iniciar os trabalhos, contando com técnicos e representantes experientes no tema.

“Haverá necessidade de uma série de intervenções para ações de georreferenciamento, levantamento de logradouros e das caixas viárias em toda a capital. A comissão vai ter a função de definir parâmetros urbanos, objetivos específicos, premissas, assim como elaborar um possível edital de contratação de uma empresa específica para realizar o trabalho de geo”, afirmou o coordenador do grupo.

Desde fevereiro de 2021 o Implurb realiza diversas ações para construir o documento, que será uma das ferramentas do Plano Diretor de Manaus.

O objetivo do trabalho é buscar normatizar e disciplinar as calçadas e logradouros quanto ao uso, respeito à mobilidade e acessibilidade. Para esse trabalho também será necessário atuar com mudança de paradigma do que é a relação entre o público e o privado, que se confunde bastante nas calçadas.

Base legal

O plano terá sua construção conforme previsto na lei complementar nº 002/2014, o Plano Diretor, segundo os artigos 126 e 127: “Do Plano de Alinhamento e Passeio”.

“Além dos grupos de expertise técnica, o uso de ferramentas tecnológicas serão fundamentais para a realização dos projetos, para construir mapeamentos hidrográficos e de logradouros públicos, utilizando aerofotogrametria e imagens com resolução a laser 3D, com maior precisão de dados. Será possível fazer levantamento para auxiliar nos licenciamentos na capital. O prefeito David Almeida sinalizou para tomar as diretrizes e fazer os levantamentos necessários para a composição do plano”, disse Claudemir.

Para o vice-presidente do Implurb, o plano é inserido como setorial e urbanístico dentro da legislação e precisa ser regulamentado, ampliando a segurança jurídica e auxiliando a sociedade, além da própria dinâmica de crescimento e ordenamento.

O Plano de Alinhamento e Passeios deverá conter recomendações para as intervenções públicas, limites, áreas passíveis de regularização e as variáveis que interferem no planejamento urbano.

Legislação

A lei complementar nº 002/2014 prevê instrumentos complementares ao Plano Diretor. No artigo 126 apresenta o Plano de Alinhamento e Passeio como instrumento básico do ordenamento da rede de logradouros públicos, com a finalidade de reservar áreas para a circulação urbana e promover melhorias na acessibilidade urbana.

São componentes do Plano de Alinhamento e Passeio a definição do alinhamento dos logradouros públicos, com a indicação da previsão de alargamento em logradouros públicos existentes e de abertura de logradouros públicos para integração da malha viária urbana; o dimensionamento das calçadas e de outros elementos dos logradouros públicos onde couber; as diretrizes gerais para a implantação de mobiliário urbano, inclusive engenhos de publicidade.

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