Manaus,24 de novembro de 2024

Prefeitura de Manaus promove regularização fundiária em sete bairros e comunidades

Moradores de sete bairros e comunidades da capital amazonense estão sendo beneficiados pela Prefeitura de Manaus com os trabalhos de regularização fundiária executados pela Vice-Presidência de Habitação e Assuntos Fundiários (Vpreshaf), para programação de entrega de mais de 3,8 mil registros.

Os trabalhos contam com fases de levantamento de campo e de dados, sobrevoos com uso de drones e plano de voo, a fim de produzir imagens aéreas georreferenciadas das áreas. Nesse mapeamento, nas ortofotos geradas, árvores e casas têm a posição na imagem correspondente à sua posição geográfica real.

As ações em campo incluem produção dos ortomosaicos, conjunto de imagens para realizar a medição, extrair coordenadas e fazer mapeamento com alta precisão.

São José dos Campos (500), Santa Inês (300), Colônia Antônio Aleixo (500), Parque Nova Floresta (100), Jorge Teixeira (200), Cidade de Deus (2.000) e Parque Nação Indígena (240) são os locais de ação da Prefeitura de Manaus.

“A tecnologia dá ao trabalho de regularização fundiária mais eficiência e confiabilidade de dados, além de ganho de tempo. Esses equipamentos são os responsáveis por captar imagens das áreas onde estão sendo realizados os levantamentos”, explica o vice-presidente de Habitação e Assuntos Fundiários, Renato Queiroz.

Essas bases são usadas pela equipe de regularização para construir o memorial descritivo, com informações sobre o tamanho do imóvel, a sua localização espacial, bem como o tamanho correto de cada escritura a ser regularizada e limites atuais.

A Vpreshaf está finalizando as regularizações do São José Operário e da Colônia Antônio Aleixo, ambas na zona Leste, em fase mais avançada, cartorial.

Registros

Os primeiros registros de regularização fundiária da Prefeitura de Manaus, que vão beneficiar moradores da comunidade São José dos Campos, estão na fase final de processamento para serem entregues pela gestão do prefeito David Almeida. Os documentos não têm ônus nem custas de cartório para os proprietários.
Os documentos que serão entregues são definitivos, já registrados em cartório sem custo ao beneficiário que se enquadra no perfil social, ou seja, a Regularização Fundiária Urbana Social (Reurb-S), conforme legislação vigente.

“A regularização fundiária serve para compatibilizar o registro de imóveis com a realidade, com a vida de milhares de pessoas que moram muitas vezes há décadas num bairro ou comunidade e não têm a segurança jurídica. O produto final da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) é um direito real registrado no cartório de imóveis, garantindo a segurança na propriedade para o morador do imóvel regularizado”, explica Queiroz.

Segurança

O documento garante aos proprietários segurança jurídica de propriedade de imóveis e valorização de terrenos. Para a futura entrega dos títulos definitivos serão emitidas, junto aos cartórios, as Certidões de Regularização Fundiária (CRF). Para a entrega dos documentos serão mantidos as condicionantes de segurança e distanciamento social.

O atendimento ao público continua suspenso em razão das medidas de proteção contra a Covid-19. A vice-presidência funciona na avenida Coronel Teixeira, s/nº, Ponta Negra, zona Oeste, no prédio administrativo do complexo turístico do parque. Agendamentos poderão ser feitos pelo e-mail gabinetesubhaf@pmm.am.gov.br.

O que é a regularização?

Regularização fundiária é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A Lei nº 11.977/2009 estabeleceu os seguintes princípios:

I – Ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, com prioridade para sua permanência na área ocupada, assegurados o nível adequado de habitabilidade e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental;

II – Articulação com as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de saneamento básico e de mobilidade urbana, nos diferentes níveis de governo e com as iniciativas públicas e privadas, voltadas à integração social e à geração de emprego e renda;
III – participação dos interessados em todas as etapas do processo de regularização;

IV – Estímulo à resolução extrajudicial de conflitos; e

V – Concessão do título preferencialmente para a mulher.

Existem dois tipos de regularização fundiária: de interesse social (Reurb-S), quando a área é ocupada predominantemente ocupada por população de baixa renda e atende a pelo menos um dos três requisitos previstos no inciso VII do art. 47 da Lei 11.977/2009; e de interesse específico (Reurb-E), quando o assentamento não é enquadrado nos critérios acima.

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