Com relatório favorável do Senador Omar Aziz (PSD-AM), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, na manhã desta terça-feira, 24/08, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 338/2017, de autoria do senador Romário (PL-RJ). A matéria, que altera a Lei 9.250/95 e acrescenta ao rol das deduções do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os valores doados aos fundos controlados por conselhos de direitos das pessoas com deficiência, produzirá efeitos por cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte a sua publicação.
Composta por dois artigos, a proposição seguiu o modelo já existente quanto à possibilidade de dedução das doações realizadas pelos contribuintes (pessoas físicas) aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional da criança e do adolescente, bem como do idoso.
“Sabemos das dificuldades de prover recursos aos fundos controlados pelos Conselhos de Direitos das Pessoas com Deficiência. Essa matéria de autoria do senador Romário vai garantir a possibilidade de mais recursos para ações de inclusão e desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a área, por meio da dedução, no Imposto de Renda, das doações realizadas. Devemos sempre primar pela igualdade de direitos”, destacou o relator do PLS, senador Omar Aziz.
O presidente da CAE, senador Otto Alencar (PSD-BA), aproveitou a oportunidade e fez uma referência à Semana Nacional das Pessoas com Deficiência Intelectual e múltiplas, que acontece de 21 a 27 de agosto.
“É um momento adequado para a apreciação dessa matéria. Aqui nessa comissão, todos os senadores, todas as senadoras têm muita responsabilidade e tomamos decisões sintonizadas com o está acontecendo no país, em termo de fragilidade fiscal. Assim, consideramos os devidos impactos da renúncia de receita. A matéria foi aprovada com 16 votos ‘sim’, um voto ‘não’ e nenhuma abstenção”.