A medida cautelar que suspendia o pagamento por parte da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) do contrato de nº 0077/2012, alusivo à obra de construção da Avenida das Flores, referente ao corredor exclusivo de ônibus nos trechos 3 e 4, a partir da 21ª medição, foi tornada sem efeito em cumprimento a despacho do conselheiro substituto Alípio Reis Firmo Filho, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM).
A medida é considerada um reflexo da aproximação entre a Corte de Contas e a Seinfra, em sua nova gestão, que busca um trabalho conjunto com o TCE-AM para acelerar o processo de fiscalização das obras. O objetivo é antecipar qualquer possível irregularidade, ou mesmo erro de interpretação, que possa ocasionar a suspensão de obras em andamento.
“A partir deste momento, nossos fiscais de obra passaram a trabalhar em parceria com técnicos do TCE-AM, adiantando situações destoantes passíveis de causar prejuízo ao andamento da obra ou ao erário público”, destacou o secretário Executivo da Sinfra, Fernando Elias.
A situação envolvendo o contrato da Avenida das Flores é emblemático porque foi por meio de um trabalho em parceria entre Seinfra e TCE-AM que os fatos contidos na cautelar foram esclarecidos, permitindo que a mesma fosse suspensa.
Na última quinta-feira (5), a Seinfra assinou um acordo de cooperação técnica com o TCE-AM. O objetivo desse acordo, considerado inédito, é o de dar maior transparência na aplicação dos recursos públicos no que se refere às obras e serviços de engenharia de interesse do estado.
Com informações da assessoria
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