Manaus,23 de novembro de 2024

Menor ou criança?

Vitória Verônica Moraes*

A respeito das legislações que envolvem a criança e o adolescente, há várias cobranças e questionamentos, como: acesso à saúde, educação, família, dentre outros que contemplem a proteção integral desses. Antigamente, crianças e adolescentes em situação de rua e que cometiam infrações eram vistos como vadios e delinquentes, hoje a legislação os reconhece como indivíduos em risco social e reflexos de uma questão social que emerge na atualidade, que se expressa na pobreza em massa, dificuldade de acesso à educação, saúde precária e desemprego.

A mudança da categoria menor para criança e adolescente marca a mudança de tratamento a essa parcela da sociedade, principalmente àqueles que se encontram em situação de rua e em conflito com a lei. Vejamos, a categoria menor surge para designar as crianças abandonadas e delinquentes, para estas as instituições exerciam a função de controle e disciplina, com o avanço da legislação, é adotada a categoria criança que prevê à proteção integral e passa a vê-los como sujeitos em desenvolvimento e de inclusão às políticas públicas.

Contudo, ainda na atualidade essas crianças e adolescentes em conflito com a lei e em situação de rua ainda são tratados como menores, ou seja, sujeitos alvos de preconceito e merecedores de medidas punitivas. Os órgãos responsáveis pela fiscalização e implementação das legislações que compõem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) deixam ainda a desejar no atendimento a essa classe esquecida e julgada por parcela da sociedade.

Podemos identificar isto quando vemos criança em sinais de rua, dentro de ônibus pedindo dinheiro, dormindo nas ruas e consumindo drogas, passamos ao lado delas em nosso cotidiano e o que fazemos? Pouco depois por vezes aquela mesma criança foi apreendida por roubo, e o que a sociedade comenta? É observado pouca ou quase nenhuma atuação do Estado para minimização desta situação; bem como a investida em esporte, lazer e educação a esta classe específica é quase inexistente.

Houve avanços na legislação para esta categoria, criação de Conselhos e legislações específicas para o atendimento aos adolescentes em conflito com a lei, mas e o avanço na concepção da sociedade e dos Órgãos para com essa categoria, houve?

Ainda há uma luta para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente que estão em risco e vulnerabilidade social e um desafio para garantir o direito àqueles inseridos em famílias menos favorecidas ou em situação de rua sem amparo familiar.

*Assistente Social formada pela Universidade Federal do Amazonas

Share

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *