Uma lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), proíbe operadoras de planos de saúde de recusarem clientes apenas por estarem com o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito.
A Lei nº 7.961/2025, originada do Projeto de Lei nº 97/2024, determina que a restrição financeira não pode ser usada como motivo para impedir a contratação do serviço. Caso a regra seja descumprida, as operadoras poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo o parlamentar, a medida busca evitar que dificuldades financeiras impeçam o acesso das pessoas aos serviços privados de saúde.
A lei ganha destaque durante a Semana do Consumidor, realizada entre os dias 9 e 16 de março, período que antecede o Dia Mundial do Consumidor, celebrado em 15 de março.
