Manaus,6 de março de 2026

Justiça nega inscrição de Flávio Antony em seleção da OAB para o TJ-AM

A Justiça Federal no Amazonas negou, nesta quarta-feira (5), o pedido do advogado e ex-secretário da Casa Civil, Flávio Antony Filho, para se inscrever na disputa do quinto constitucional da OAB-AM, que escolhe o novo desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

A decisão foi do juiz Ricardo Augusto Sales, da 3ª Vara Federal Cível. Na semana passada, ele havia permitido a inscrição de forma provisória, sem analisar o mérito. Agora, com a nova decisão, a OAB-AM segue autorizada a manter as regras do edital.

O pedido de Flávio Antony foi feito porque o edital exige comprovação de dez anos ininterruptos de atuação na advocacia — e ele ficou afastado da profissão enquanto ocupava o cargo no governo estadual desde 2019.

O advogado alegou que a Constituição só exige “mais de dez anos de atividade”, sem a necessidade de continuidade, e afirmou que a OAB-AM teria criado a regra para impedir sua candidatura.

O juiz, porém, entendeu que a exigência é válida, pois segue normas internas da própria OAB, reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a decisão, a entidade tem autonomia para definir os critérios de seleção dos advogados que concorrem à vaga no Tribunal.

Para o magistrado, a OAB-AM não agiu de forma ilegal ou para prejudicar o candidato. O processo segue em andamento, mas, por enquanto, Flávio Antony está fora da disputa.

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