Manaus,6 de março de 2026

Nova lei de Roberto Cidade obriga hospitais a notificarem acidentes domésticos com crianças

O Amazonas passa a contar com uma nova lei voltada à proteção de crianças e adolescentes. A Lei nº 7.716/2025, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), deputado Roberto Cidade (UB), obriga todas as unidades de saúde públicas e privadas a notificarem casos de acidentes domésticos ou de lazer envolvendo crianças e adolescentes de 0 a 14 anos.

A notificação deve ser feita ao Sistema Estadual de Vigilância em Saúde em até 48 horas após o atendimento, especialmente quando o caso resultar em morte, hospitalização ou emergência médica. As informações também serão enviadas à Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM).

O objetivo é criar um sistema eficaz de monitoramento e prevenção, ajudando o Estado a reduzir o número de acidentes domésticos com o público infantojuvenil.

“Nosso objetivo é proteger ainda mais nossas crianças e adolescentes e alertar pais e responsáveis sobre os riscos dentro de casa. Em 2024, 456 jovens entre zero e 19 anos morreram vítimas de acidentes domésticos — situações muitas vezes evitáveis”, afirmou Roberto Cidade.

Com os dados coletados, o governo vai montar um banco de informações unificado, que servirá de base para campanhas educativas, ações preventivas e políticas públicas voltadas à segurança das crianças em casa e nos momentos de lazer.

A nova lei reforça o compromisso com a vida e o cuidado de quem mais precisa de proteção.

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