
A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro teve uma má notícia no processo que move contra a comunicadora petista Teônia Pereira, que a chamou de “ex-garota de programa”.
Na ação, Michelle requereu que a Justiça determinasse que Teônia e o Facebook fossem obrigados a retirar o vídeo do Instagram em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Porém, o juiz Leonardo Maciel Foster, da 1ª Vara Cível de Brasília, rejeitou o pedido embasado em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre liberdade de expressão.
“Conforme precedentes da Suprema Corte, nos conflitos relacionados à liberdade de expressão e o direito à honra, sobretudo envolvendo pessoas públicas (teoria da proteção débil do homem público), há de ser dada preferência à liberdade de expressão, o que conduz à excepcionalidade da retirada de conteúdos, publicações, vídeos e comentários publicados na internet em sede liminar, sobretudo pela sua precariedade e cognição sumária”, escreveu na decisão.
A decisão foi assinada pelo magistrado nessa quarta-feira (2/7).
