Manaus,25 de abril de 2025

STJ suspende liminar que impedia reajuste da tarifa de ônibus

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, acolheu parcialmente pedido da Prefeitura de Manaus e suspendeu os a decisão liminar da Justiça do Amazonas que impedia o reajuste na tarifa do transporte público. A suspensão vale até o julgamento, em primeiro grau, da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) para discutir o reajuste.

A decisão foi baseada, entre outros fatores, no entendimento do juiz de que a interferência judicial no reajuste tarifário poderia comprometer as contas públicas, obrigando o município a remanejar recursos de áreas essenciais para manter os subsídios ao transporte.

O aumento havia sido suspenso por decisão do TJAM, a pedido do MPAM,  que alegou falta de transparência no processo.

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