O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, acolheu parcialmente pedido da Prefeitura de Manaus e suspendeu os a decisão liminar da Justiça do Amazonas que impedia o reajuste na tarifa do transporte público. A suspensão vale até o julgamento, em primeiro grau, da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) para discutir o reajuste.
A decisão foi baseada, entre outros fatores, no entendimento do juiz de que a interferência judicial no reajuste tarifário poderia comprometer as contas públicas, obrigando o município a remanejar recursos de áreas essenciais para manter os subsídios ao transporte.
O aumento havia sido suspenso por decisão do TJAM, a pedido do MPAM, que alegou falta de transparência no processo.