Manaus,12 de março de 2025

STF extingue processo e valida 3ª reeleição de Roberto Cidade na ALEAM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta terça-feira (11/3), pela extinção do processo que questionava a terceira eleição consecutiva do deputado Roberto Cidade (União Brasil) à presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Para o ministro, a ação não tinha mais razão para continuar após a anulação da eleição antecipada, validando a eleição de 30 de outubro de 2024 e os argumentos da Aleam de que a eleição seguiu a jurisprudência do STF.

O Partido Novo, autor da ação, concordou que a recondução de Roberto Cidade estava em conformidade com o entendimento do STF. No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) discordou, afirmando que a terceira reeleição de Cidade não estava amparada pela jurisprudência do STF.

Zanin concluiu que a eleição de 30 de outubro de 2024 atendeu aos critérios do STF, permitindo a recondução de Roberto Cidade. Zanin extinguiu o processo sem resolução do mérito. A PGR ainda pode se manifestar, e a decisão pode ser levada ao plenário da Corte.

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