Manaus,6 de março de 2026

Justiça rejeita pedido para suspender licitação sobre mudança da rodoviária

Sentença da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus julgou improcedente pedido feito pela Defensoria Público do Amazonas que pretendia a suspensão do procedimento de licitação instaurado para “adequação e adaptação do terminal de ônibus urbano T6 para operação de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de Manaus”.

A decisão foi proferida pela juíza Etelvina Lobo Braga, observando que a Defensoria não demonstrou irregularidade formal ou material no procedimento licitatório e que os requeridos da Prefeitura comprovaram a legalidade do processo.

Na ação, a Defensoria informou ter instaurado procedimento coletivo para apurar possíveis irregularidades na conduta do Município quanto ao plano de obras para adaptação de um terminal de ônibus desativado, localizado no bairro Lago Azul, zona Norte de Manaus, para operar como terminal rodoviário.

Irregularidades apontadas

De forma resumida, o órgão alegou que não foi disponibilizado estudo aprofundado sobre a área onde será instalado o novo terminal e cronograma de execução do projeto; que não houve adequada comunicação aos usuários, funcionários de empresas de transporte e permissionários diretamente afetados pelo projeto; que não há informações sobre a conexão da nova rodoviária com outras linhas de ônibus e facilitação do transporte urbano aos usuários; que o empreendimento não avalia a necessidade de oitiva de taxistas e motoristas de aplicativo, por desconsiderar que o preço dos seus serviços deverá ser alterado, impactando diretamente os consumidores; e que não se tem conhecimento sobre a existência de espaço suficiente para acomodar a demanda dos usuários no novo local.

As informações foram contestadas pela Prefeitura e acatadas pela magistrada.

 

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