Em 2025, trabalhadores ainda podem sacar parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A modalidade disponível desde 2020 é opcional e pode ser revertida para o saque-rescisão através do aplicativo do fundo, desde que não haja operação de antecipação contratada.
Podem optar pelo saque todos os trabalhadores com carteira registrada e com dinheiro no FGTS. Os profissionais cadastrados nesta modalidade de saque ainda têm direito a receber a multa de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa. Estes 40% são referentes ao valor creditado pelo último contratante durante o tempo de serviço.
O valor pode ser recebido em outros bancos além da Caixa. Caso a pessoa não realize o saque no prazo estabelecido, a parcela retorna para a reserva do FGTS.
Confira as datas para saque em 2025:
- Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2025
- Fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025
- Março: de 3 de março a 30 de maio de 2025
- Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2025
- Maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2025
- Junho: de 2 de junho a 29 de agosto de 2025
- Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2025
- Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025
- Setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro de 2025
- Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025
- Novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
- Dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026