Manaus,26 de setembro de 2024

STF decide que testemunha de Jeová pode recusar transfusão de sangue

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25/9), que, por questões religiosas, testemunhas de Jeová têm o direito de recusar tratamentos médicos que envolvam transfusão de sangue.

Os fiéis dessa denominação cristã seguem o preceito de não receber sangue de outras pessoas.

Os ministros também decidiram que que as pessoas que recusam determinado procedimento médico por causa da religião têm o direito a tratamentos alternativos que já estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive fora da sua cidade de residência, se necessário.

O placar foi unânime.

Para os ministros, o direito à recusa de transfusão de sangue por convicção religiosa tem fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e a da liberdade de religião.

Conforme a decisão do STF, existem algumas condições para que uma pessoa recuse determinado tratamento por motivo religioso:

  • O paciente deve ser maior de idade e a escolha deve ser livre, informada e expressa;
  • A opção deve ser feita antes do ato médico. A pessoa pode deixar previamente estabelecida a sua decisão;
  • A escolha só vale para o próprio paciente e não se estende a terceiros.

Este último ponto vale também para filhos menores de idade de pais que sigam a religião.

Nesses casos, os pais só poderão optar pelo tratamento alternativo para os filhos se ele for eficaz, conforme avaliação médica.

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